Setores

Monitoramento de 0800 e URA por setor regulado

Os decretos do SAC (o 11.034/2022 até 1º de novembro de 2026 e o 13.135/2026 a partir de 2 de novembro de 2026) dão as regras gerais do SAC, e cada regulador as aplica ao seu setor. Estas páginas mostram, setor por setor, o que a regulação pede do atendimento por telefone e como o Monitor documenta que o 0800 e a URA ficaram no ar.

Como o decreto do SAC chega a cada setor?

O decreto do SAC é o Decreto 11.034/2022 até 1º de novembro de 2026 e, a partir de 2 de novembro de 2026, o Decreto 13.135/2026, que o revoga. O 11.034 vale para os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo federal e não lista setores pelo nome. O 13.135 mantém o critério dos serviços regulados, que o regulador competente define, e inclui os fornecedores que, por plataformas ou outros meios digitais, prestem serviços financeiros, de pagamento, de crédito ou de natureza financeira e estejam sujeitos à regulação ou à supervisão do Banco Central (art. 1º, parágrafo único). Cada regulador aplica as regras ao seu setor e fixa o que o decreto deixa em aberto. Por isso a regra do telefone muda de setor para setor.

O texto está no site do Planalto. Os mínimos do Decreto 11.034, até 1º de novembro de 2026: acesso gratuito (art. 3º), acesso ao SAC 24 horas por pelo menos um canal e atendimento por telefone obrigatório (art. 4º), no mínimo 8 horas diárias de atendimento humano e reclamação e cancelamento no primeiro menu (art. 5º). Os mínimos do Decreto 13.135, a partir de 2 de novembro de 2026: atendimento por telefone obrigatório, com atendimento humano das 8h às 20h todos os dias (art. 14), espera de até 20 segundos para 80% das demandas e 300 segundos para as demais, salvo regra específica do regulador (art. 15, I), acesso gratuito em todos os canais (art. 8º) e ao menos um canal eletrônico 24 horas (art. 12). O guia Decreto do SAC e RGC: como provar que o 0800 estava no ar explica cada artigo.

Quais setores têm página própria?

Bancos, planos de saúde e contact centers têm página própria. Cada página diz o que a regulação pede do atendimento por telefone naquele setor, até onde está verificado, o que significa o 0800 fora do ar e como o relatório de SLA mostra a disponibilidade de cada número.

Setor Regulação citada na página Página
Bancos e instituições financeiras Banco Central e Conselho Monetário Nacional têm regras próprias para canais de atendimento; a aplicação do decreto se confirma com o jurídico; o Decreto 13.135 nomeia os serviços financeiros sob regulação ou supervisão do Banco Central Bancos
Planos de saúde ANS, RN 623/2024; o FAQ da ANS liga os arts. 8º e 9º ao atendimento telefônico 24 horas para urgência e emergência Planos de saúde
Contact centers e BPO As regras do setor de cada cliente; para telecomunicações, o RGC da Anatel Contact centers e BPO

E os outros setores regulados?

Nos outros setores regulados, a regra vem da mesma estrutura: o decreto dá os mínimos gerais e o regulador do setor os aplica. Nas telecomunicações e na TV por assinatura a norma está verificada, o RGC da Anatel. Para companhias aéreas, energia elétrica e seguradoras, a norma específica de cada regulador ainda precisa ser conferida.

Companhias aéreas (ANAC)

O regulador das companhias aéreas é a ANAC. Cada regulador aplica o decreto do SAC ao seu setor, e a norma da ANAC sobre o atendimento telefônico não foi verificada por nós. Confirme na norma do regulador e com o seu jurídico o que ela exige do telefone, do horário e do tempo de espera.

Energia elétrica (ANEEL)

O regulador das distribuidoras de energia elétrica é a ANEEL. Cada regulador aplica o decreto do SAC ao seu setor, e a norma da ANEEL sobre o atendimento telefônico não foi verificada por nós. Confirme na norma do regulador e com o seu jurídico o que ela exige do telefone, do horário e do tempo de espera.

Seguradoras (SUSEP)

O regulador das seguradoras é a SUSEP. Cada regulador aplica o decreto do SAC ao seu setor, e a norma da SUSEP sobre o atendimento telefônico não foi verificada por nós. Confirme na norma do regulador e com o seu jurídico o que ela exige do telefone, do horário e do tempo de espera.

Telecomunicações (Anatel, RGC)

Este está verificado. O RGC da Anatel, a Resolução nº 765/2023, aplica o decreto às prestadoras de telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga, e está em pleno vigor desde 1º de setembro de 2025. O art. 3º, V, cita o Decreto 11.034 expressamente, na referência do texto publicado do RGC.

O art. 15 exige o atendimento telefônico gratuito, recebendo chamadas de fixos e de celulares, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com atendente humano 24 horas para demandas urgentes e das 6h às 22h para as demais. O art. 18 exige no primeiro menu o cancelamento automatizado, a reclamação e o atendimento humano. Pelo art. 91, as prestadoras de pequeno porte atendem por telefone no mínimo 8 horas nos dias úteis.

TV por assinatura (Anatel, RGC)

A TV por assinatura também está no RGC da Anatel: o art. 1º do Anexo da Resolução 765/2023 inclui os serviços de TV por assinatura no alcance do regulamento. As regras de atendimento telefônico dos arts. 15 e 18 valem para essas prestadoras como para as de telefonia e banda larga.

Como o Monitor documenta o 0800 em qualquer setor?

O Monitor faz chamadas de teste reais para cada número de atendimento, no ritmo combinado, inclusive de madrugada e nos fins de semana, e confere se o número completou e se a URA certa atendeu. O relatório de cada mês traz a disponibilidade de cada número no mês e nos últimos 12 meses.

Ele liga para números, como um cliente liga; não se integra ao PABX nem à plataforma de atendimento, e por isso funciona em qualquer setor. Veja Monitoramento de 0800 e URA e Relatórios de SLA.

Perguntas frequentes

O decreto do SAC lista os setores a que se aplica?

Não. O Decreto 11.034/2022, que vale até 1º de novembro de 2026, vale para os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo federal e não cita setores pelo nome. O Decreto 13.135/2026, a partir de 2 de novembro, mantém esse critério e inclui os serviços financeiros sob regulação ou supervisão do Banco Central. Cada regulador aplica o decreto ao seu setor, e é a sua norma que traz o detalhe.

Em que setor a regra do telefone 24 horas está verificada?

Nas telecomunicações. O RGC da Anatel, a Resolução 765/2023, em vigor desde 1º de setembro de 2025, exige que o atendimento telefônico das prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura esteja disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana (art. 15). Nos outros setores, confirme a norma do regulador.

O Monitor funciona da mesma forma em todos os setores?

Sim. Ele liga para os números de atendimento como um cliente liga, a partir da plataforma da 2N5, e confere se o número completou e se a URA certa atendeu. O que muda por setor é a regra que o número precisa cumprir e o horário que a agenda de testes deve cobrir.

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